Decisão unânime abre precedente para empresas do Espírito Santo utilizarem benefícios fiscais em transações de comércio exterior, reduzindo a carga tributária
A partir de agosto os contribuintes puderam informar dados referentes a 27 novos benefícios, que devem ser prestados retroativamente a janeiro
Para a 1ª Turma, o cargo era de gestão, porque ela tinha procuração para movimentar conta bancária
Empresas estão recorrendo para valer entendimento da não cumulatividade tributária
O melhor caminho e o certo a se fazer nessa situação é a abertura de um inventário, o único “remédio” mais eficaz para esse tipo de situação