O pedido deveria ser concedido administrativamente, mas nem todos os postos do INSS garantem esse direito ao segurado.
Para varejistas e atacadistas, selo será obrigatório a partir de julho de 2011.
Ocorre que a Turma acolheu a preliminar de cerceamento de defesa, alegada pelo reclamante, e anulou a primeira sentença, com o retorno do processo à Vara de origem.
No entender dos julgadores, a estipulação de critérios subjetivos arbitrários é uma prática discriminatória, que ofende o princípio constitucional da igualdade.
O TRT levou em conta o artigo 46 da Lei nº 8.541/92 e a Súmula nº 368/TST, que tratam do recolhimento das contribuições fiscais.