O REP é exigido pela Portaria 1.510, publicada em 2009 pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Para aqueles que obtiveram renda variável, como operações em bolsa de valores, é preciso comprovação.
A principal dica dos contadores, especialistas em elaborar a temida declaração do Imposto de Renda, é manter documentos organizados e prestar atenção aos prazos.
A discussão surge, contudo, em relação à sociedade anônima.
A subseção manteve o fundamento da Turma, que indeferiu a estabilidade pela não comprovação do nexo de causalidade entre a doença e o trabalho desempenhado por ele.