Os efeitos da IN 1.397 só produzirão efeitos a partir de 2014, e não mais sobre 2008, como defendiam os técnicos da Receita Federal.
Mas uma particularidade chamou a atenção do relator: a carteira de trabalho foi assinada por uma pessoa jurídica.
Com isso, ele deverá receber diferenças salariais, com reflexos em férias, 13ºs salários, horas extras e FGTS.
Restituições serão depositadas em 15 de outubro, lembra Fisco.
As microempresas e empresas de pequeno porte receberão alertas da fiscalização quando houver inconsistências