Guia só pode ser emitida após cadastramento e preenchimento de dados no sistema do eSocial
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Nova sistemática é mais transparente e justa
Medida é obrigatória para a pessoa física que reside no Brasil e teve rendimentos superiores a R$ 28,12 mil no ano passado
Na condição de contribuinte na relação com o Estado de destino, não existe razão para não aplicar o princípio da não cumulatividade