Até setembro, quem preferir pode seguir expedindo as notas de acordo com os sites das prefeituras dos locais onde trabalham até o mês de setembro.
O propósito da implementação desse dever é proporcionar a centralização das emissões de Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e e, por conseguinte, ter um documento padronizado em todo o Brasil, além de proporcionar simplificação do processo.
A novidade consta em uma Portaria do Ministério da Previdência Social – MPS, que objetiva simplificar quase 100% dos trâmites burocráticos.
As empresas que tiverem pendências fiscais e não regularizarem a situação correm o risco de serem expulsas do regime a partir de 1º de janeiro de 2024.
O prazo máximo da concessão do benefício, via sistema Atestmed, será de 180 dias, com chance de mais uma quinzena para nova prova, em caso de benefício negado.