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Dados informatizados – geram transparência e controle interno, mas depende de quem gerencia

Sabemos que também as contribuições previdênciárias estão sendo objeto de controle da Secretaria da Receita Federal do Brasil

Autor: Elenito Elias da Costa

Sabemos que a Secretaria da Receita Federal do Brasil, detem informações sigilosas de diversos constribuintes, sejam Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, esse importante departamente adquiriu um computador denominado de T – REX (Tiranossauro Rex) o maior predador dos dinossauros no período de sua existência, nesse computador utiliza um sistema (SOFTWARE) denominado HARPIA, que por sua vez representa a maior e a  predadora ave de rapina mais voraz existente.

 

Por ironia do destino, os adjetivos acima qualificados, denotam o PODER que tais instrumentos possibilitam na identificação dos sonegadores, exigindo a sua reposição através de uma fiscalização indireta que já começa a registrar seus resultados, através dos números que comprovam a elevação da receita pública, mas por outro lado deixa seus gestores e integrantes travestidos de outro poder que deriva de seus valores e potencialidades educacionais e culturais, que podem ser usados de conformidade com suas oportunas perturbações psicossomáticas.

Para aquisição desse computador e do referido sistema, que consequentemente deve-se agregar ao seu custo o valor da capacitação, qualificação e treinamento dos servidores que podem utilizar esses instrumentos com exímia competência, foi investido milhões dos cofres públicos, que foram pagos pela sociedade, oportunamente demoninada de CONTRIBUINTE, ou sujeito passivo da obrigação tributária.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil armazena, examina, avalia e afere as OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, representadas pela obrigação principal e obrigação acessória de todos os CONTRIBUINTES, e as gerencia de modalidade eficaz na busca de identificar situações passíveis de sanções legais.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil exige dos CONTRIBUINTES a opção do regime tributário, quais sejam, Simples Nacional (MEI, MICRO, EPP), Lucro Presumido, Lucro Real, Lucro Arbitrado, RTT, FCONT, SINCO, Nota Fiscal Eletrônica, SPED – Fiscal, SPED – Contábil, EFD, e brevemente o SPED – Pessoal, SPED – PIS/COFINS, e demais obrigações que hão de surgir, num movimento claro de identificar determinadas evasões.

Entendo perfeitamente a necessidade de buscar reduzir as evasões fiscais e minorar a economia informal, e devemos entender e perceber que a busca da informatização dessas informações com a finalidade especifica de identificar situação de indébitos fiscais é plenamente louvável, mas com certo profissionalismo que dependa da formação e de valores individuais motivados por uma educação de qualidade, que ainda estamos embrionáriamente desenvolvendo.

Quando é enviada, a informação para atender as obrigações acessórias, consta no referido recibo de comprovação, o número, data e hora do envio, ficando o referido recibo emitido com a veracidade das informações nele contido, enviado espontâneamente pelo contribuinte, podendo retifica-lo, se houver necessidade, se submetendo as normas derivativas desse feito.

No universo brasileiro de contribuinte pessoa jurídica, que perfaz a economia brasileira, o que mais existe, são empresas optantes pelo sistema do Simples Nacional, e essas não estão preparadas para o FEED BACK no confronto dessas informações, e o mais agravante é que a maioria dos profissionais que as assessoram ainda não pensaram sobre as consequências dessas avaliações, pois em quase toda a sua totalidade se esqueceram de proceder a um:

a) DIAGNÓSTICO EMPRESARIAL, para visualizar a situação real em que se encontra a sua empresa e traçar suas estratégias e metas plausíveis para conviver com esse novo momento;

b) PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO SUSTENTÁVEL, para possibilitar ter uma visão de futuro que garanta a sua continuidade e sustentabilidade em perfeita sintonia com os preceitos legais vigentes, inclusive no aspecto social e ambiental.

Com a introdução do sistema da adequação internacional da contabilidade, através da IFRS e USGAAP, que exige das empresas uma postura mais TRANSPARENTE e de melhor  CONTROLE INTERNO, em contrapartida, exige também uma mudança cultural e educação que na maioria dos empreendedores e de alguns profissionais não estavam acostumados a demonstrar, e mais ainda, com a acolhida de normativos decorrentes da busca da adequação das obrigações tributárias, esse fato encontra uma fragilidade de grande relevância na capacitação e qualificação de determinados profissionais.

É cristalino entender que as citadas informações devem ter um caráter de sigilo fiscal, haja vista a sua importancia para os citados CONTRIBUINTES, que atendem as obrigações tributárias, que brevemente serão objeto de avaliação, exame e aferição para que através do confronto dessas informações possam produzir o melhor CONTROLE INTERNO e a exímia TRANSPARÊNCIA, evitando ou minorando as EVASÕES FISCAIS, e reduzindo a  ECONOMIA INFORMAL, que fatalmente prejudica a todos da sociedade brasileira.

Brevemente, determinadas obrigações acessórias poderão ser dispensadas de seu envio  pelo próprio contribuinte, podendo a Secretaria da Receita Federal do Brasil elabora-los e solicitar a sua ratificação ou retificação, tamanha eficiência  e confiança demonstra no sistema citado, e de conformidade com o objetivo que se apresentam no seu projeto inicial.

Podemos imaginar as informações de todos os contribuintes pessoas fisicas, tais como: Movimentação da Conta Corrente Bancária, Movimentação da conta do Cartão de Crédito, Movimentação da Compra e Transferência de Imóveis, Movimentação de Veículos Transferidos ou Novos, Movimentação da conta CC 5, Nota Fiscal Eletrônica, agregado a diversas outras informações fornecedidas por empresas que devem cumprir suas obrigações acessórias  que dizem respeito á vida fiscal-tributária do respectivo contribuinte.

Analogamente podemos imaginar que a contribuinte pessoa jurídica deve informar todas as suas obrigações acessórias e recolher a obrigação principal e ainda produzir provas que configure a sua TRANSPARÊNCIA e o seu CONTROLE INTERNO, caso contrário poderá ser o mesmo chamado a cumprir a sua responsabilidade social, através de lançamento suplementar.

Lamentavelmente a região nordeste, provavelmente sentirá sensívelmente essa mudança, pois em sua maioria é representada por empresas optantes do sistema Simples Nacional, agregado a uma educação de formação educacional e cultural discutível, daí porque somente agora podemos entender que apesar de representar o segundo maior orçamento do PAC (1 e 2), essas pequenas empresas, se não estiverem preparadas para esse momento poderão representar as primeiras vítimas desse sistema depurador.

É inegável o poder que está centralizado na Secretaria da Receita Federal do Brasil, é possível até entender o volume de investimento para tal finalidade, mas convenhamos, existe uma fragilidade lamentável na entrega dessas informações, ou mesmo entender que a utilização de determinadas informações precisa ser coibida, evitando a sua má utilização.

Sabemos que também as contribuições previdênciárias estão sendo objeto de controle da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e que brevemente poderá buscar a mudança do fato gerador dessas contribuições, optando por um valor percentual sobre o Faturamento Líquido das empresas em detrimento ao valor da Folha de Pagamento, já que está comprovada a evasão dessas contribuições pela não assinatura da CTPS dos colaboradores quando em plena atividade laboral junto ás empresas.

Devemos entender que em face das inovações, fiscal, tributária e trabalhista, a arrecadação dos tributos e contribuições deverá crescer aceleradamente no menor espaço de tempo possível, expondo a fragilidade educacional e cultural de alguns empreendedores e de profissionais, que não se preparam para esse momento, e que fatalmente deverá pagar um preço condizente com sua  RESPONSABILIDADE.

ELENITO ELIAS DA  COSTA

Contador, Auditor, Analista Econômico Financeiro, assessor e consultor empresarial, Instrutor de Cursos do SEBRAE/CDL/CRC, Professor Universitário, Professor Universitário Avaliador do MEC/INEP do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, sócio da empresa, Irmãos Empreendimentos Contábeis S/C Ltda, consultor do Portal da Classe Contábil, Revista Contábil Netlegis, articulista da Interfisco, autor de artigos cientificos publicados no Instituto de Contabilidade do Brasil, CRCBA, CRCPR, CRCMS, CRCRO,CRCCE, CRCSP, IBRACON (Boletim No. 320), CTOC – Portugal, autor de livros editados.(E-mail: elenitoeliasdacosta@gmail.com)